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INSTITUTO DE HARMONIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO (MARCAS, DESENHOS E MODELOS)
Departamento de Operações L123 |
Recusa de um pedido de registo de marca comunitária
(artigo 7.º do Regulamento sobre a marca comunitária (“RMC”) e regra 11, n.º 3, do Regulamento de Execução do Regulamento sobre a marca comunitária (“RERMC”))
Alicante, 30/11/2015
SIMÕES, GARCIA, CORTE-REAL & ASSOCIADOS - CONSULTORES, LDA.
Rua Castilho, 167, 2º andar
1070-050 Lisboa
PORTUGAL
N.º do pedido: |
014391205 |
Sua referência: |
DD-13590 |
Marca: |
Gynofresh |
Tipo de marca: |
Marca nominativa |
Requerente: |
NTC SRL Via Luigi Razza, 3 I-20124 Milano ITALIA |
Em 08/09/2015, o Instituto notificou V. Exas. sobre a existência de motivos absolutos de recusa do pedido de marca apresentado, uma vez que a marca objeto do pedido é considerada inelegível para registo ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 7.º do RMC, pelas razões referidas na supracitada notificação (ver cópia em anexo).
O requerente não apresentou quaisquer observações dentro do prazo concedido para o efeito. Como tal, considerando os argumentos acima referidos, e em conformidade com o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 7.º do RMC, o Instituto procede à recusa do pedido de registo de marca comunitária No 14 391 205 ‘Gynofresh’ para todos os produtos designados.
Em conformidade com o disposto no artigo 59.º do RMC, o requerente tem o direito de recorrer desta decisão. Nos termos do artigo 60.º do RMC, o recurso deve ser interposto por escrito no Instituto num prazo de dois meses a contar da data de notificação da decisão a que se refere, devendo as alegações com os fundamentos do recurso ser igualmente apresentadas por escrito no prazo de quatro meses a contar da mesma data. O recurso só se considera interposto depois do pagamento da taxa de recurso de 800 EUR.
Gueorgui IVANOV
Avenida de Europa, 4 • E - 03008 Alicante • Espanha
Tel. +34 96 513 9100 • Fax +34 96 513 1344