INSTITUTO DE HARMONIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO

(MARCAS, DESENHOS E MODELOS)


Departamento de Operações

L123


Recusa de um pedido de registo de marca comunitária

(artigo 7.º do Regulamento sobre a marca comunitária (“RMC”) e regra 11, n.º 3, do Regulamento de Execução do Regulamento sobre a marca comunitária (“RERMC”))


Alicante, 30/11/2015


SIMÕES, GARCIA, CORTE-REAL & ASSOCIADOS - CONSULTORES, LDA.

Rua Castilho, 167, 2º andar

1070-050 Lisboa

PORTUGAL


N.º do pedido:

014391205

Sua referência:

DD-13590

Marca:

Gynofresh

Tipo de marca:

Marca nominativa

Requerente:

NTC SRL

Via Luigi Razza, 3

I-20124 Milano

ITALIA



Em 08/09/2015, o Instituto notificou V. Exas. sobre a existência de motivos absolutos de recusa do pedido de marca apresentado, uma vez que a marca objeto do pedido é considerada inelegível para registo ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 7.º do RMC, pelas razões referidas na supracitada notificação (ver cópia em anexo).


O requerente não apresentou quaisquer observações dentro do prazo concedido para o efeito. Como tal, considerando os argumentos acima referidos, e em conformidade com o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 7.º do RMC, o Instituto procede à recusa do pedido de registo de marca comunitária No 14 391 205 ‘Gynofresh’ para todos os produtos designados.


Em conformidade com o disposto no artigo 59.º do RMC, o requerente tem o direito de recorrer desta decisão. Nos termos do artigo 60.º do RMC, o recurso deve ser interposto por escrito no Instituto num prazo de dois meses a contar da data de notificação da decisão a que se refere, devendo as alegações com os fundamentos do recurso ser igualmente apresentadas por escrito no prazo de quatro meses a contar da mesma data. O recurso só se considera interposto depois do pagamento da taxa de recurso de 800 EUR.




Gueorgui IVANOV

Avenida de Europa, 4 • E - 03008 Alicante • Espanha

Tel. +34 96 513 9100 • Fax +34 96 513 1344

www.oami.europa.eu

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